Após pressão, Bolsonaro recua e revoga decreto que flexibilizava a atividade do corretor de imóveis
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Após pressão, Bolsonaro recua e revoga decreto que flexibilizava a atividade do corretor de imóveis

10 ago 2022
Carlos Simon
Carlos Simon
3 min
Após pressão, Bolsonaro recua e revoga decreto que flexibilizava a atividade do corretor de imóveis

Resumo

Menos de 24h depois de publicar um decreto que flexibilizava normas para a atividade de corretor de imóveis, o presidente revogou a decisão.

Menos de 24 horas depois de publicar um decreto que flexibilizava normas para a atividade de corretor de imóveis – e que havia gerado reações iradas entre a categoria -, o presidente Jair Bolsonaro recuou e revogou a decisão.

Na manhã desta quarta-feira (10), a presidência publicou o Decreto 11.167, que revogou todos os dispositivos incluídos no decreto da véspera, o 11.165. 

O decreto 11.165 havia modificado a regulamentação da Lei nº 6.530, de 1978, que trata da profissão de corretor de imóveis. O documento editado na terça (09) por Bolsonaro determinava que não mais competeria exclusivamente aos corretores de imóveis a realização de “atividades e serviços auxiliares” à corretagem de imóveis.

A norma publicada ontem causou alvoroço entre a categoria e enorme repercussão em canais digitais dedicados ao mercado imobiliário. As manifestações mais contundentes foram das entidades que representam os corretores de imóveis, que entenderam que a nova regulamentação poderia permitir a qualquer pessoa – como, por exemplo, atendentes de imobiliárias ou mesmo síndicos e funcionários de condomínios – praticar atividades antes exclusivas dos corretores de imóveis. 

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro, chegou a chamar publicamente de “canalhice” o teor do decreto, no palco principal do Encontro Brasileiro do Mercado Imobiliário, evento que ocorre esta semana em Foz do Iguaçu (PR).

Encontro no Secovi-SP

Ainda ontem, dia da publicação do decreto, Bolsonaro esteve na sede do Secovi-SP, influente entidade que representa empresas de construção civil, administradoras de condomínios e imobiliárias do Estado de São Paulo. As normas editadas pelo decreto de terça, o 11.165, em tese favoreceriam os interesses das empresas filiadas ao Secovi-SP, no sentido de dispensar a exigência de contratação de corretores registrados nos Crecis para funções auxiliares à corretagem de imóveis, como publicidade ou atendimento ao público. 

Outra frente que se beneficiaria com o decreto 11.165 seriam as grandes plataformas digitais (como Loft, QuintoAndar e OLX), que, com a dispensa formal de contratar corretores com Creci para exercer atividades imobiliárias auxiliares, poderiam ganhar em escala com o uso de mão de obra mais barata, associada às ferramentas tecnológicas de acesso aos clientes. 

Por outro lado, o decreto de terça-feira feria os sindicatos e conselhos associados aos corretores, que perderiam força no mercado diante da impossibilidade de fiscalizar (e multar) empresas como imobiliárias e incorporadoras que adotassem práticas como criar campanhas de indicação de imóveis ou usar pessoas sem registro nos Crecis para atividades como captação de imóveis ou o atendimento inicial aos clientes. 

Articulação política

Durante a noite de ontem e a manhã de hoje, entidades ligadas ao corretores articularam apoio político junto a parlamentares da base governista e membros do primeiro escalão do Palácio do Planalto para pleitear a revogação da norma. Entre os envolvidos nas negociações estavam o próprio João Teodoro e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto. 

Por volta das 10h, a presidência publicou o novo decreto, que revogava todos os itens inseridos no documento editado na véspera. 

Portanto, seguem valendo as exigências de registro nos Crecis para execução de atividades como publicidade ou marketing imobiliário; atendimento ao público; indicação de imóveis para intermediação; e publicação, hospedagem em sítio eletrônico ou divulgação na internet de imóveis à venda ou para locação. 

Também continua vigente a norma que determina que o corretor de imóveis pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, “mediante contrato de associação específico, registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis”. Ou seja, continua em vigor o papel dos sindicatos como fiscais da relação entre corretores e imobiliárias, inclusive com registro dos contratos nas entidades sindicais.

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